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Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011 – Transparência Ativa e Passiva

A Lei de Acesso à Informação assegura a qualquer pessoa o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de justificativa.

O que é a Lei de Acesso à Informação

Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela se aplica aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecendo que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.

Transparência Ativa

É a divulgação espontânea de informações de interesse coletivo, independentemente de solicitação: estrutura administrativa, despesas, contratos, licitações e remunerações, conforme o art. 8º da LAI.

Transparência Passiva

É o atendimento a pedidos de informação feitos pelo cidadão por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), com prazo de resposta de até 20 dias, prorrogável por mais 10.

Carregando indicadores do e-SIC...